O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de internamento em estabelecimento de segurança, entre três anos e 21 anos e quatro meses, aplicada a Pedro Leite. Em 28 de junho de 2024, ele matou à facada o seu vizinho, Joaquim Ramalho, de 88 anos, no Seixal.
Pedro Leite, de 34 anos, foi considerado inimputável perigoso pelos tribunais, por apresentar esquizofrenia diagnosticada, e recorreu da sentença pedindo que o limite máximo da pena fosse reduzido para 16 anos — a pena prevista para homicídio simples. Contudo, a decisão judicial rejeitou seu pedido.
Segundo o Supremo, a agravante prevista na Lei das Armas — que aumenta a pena em um terço — pode ser aplicada como medida de segurança, dada a natureza do crime cometido pelo arguido.
O tribunal relatou que, no dia do crime, Pedro Leite saiu de casa com uma faca de cozinha “decidido a matar alguém”. Por volta das 14h35, cruzou-se com Joaquim Ramalho, que usava uma bengala, e atacou-o com pelo menos quatro facadas, uma das quais atingiu o pescoço. Após o homicídio, fugiu e descartou a arma em uma sarjeta.
Na sentença, ficou registado que Pedro Leite apresentava alucinações auditivas de comando na altura do crime, “dando-lhe indicações para matar” a vítima. Os juízes concluíram que ele não tinha plena capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos, o que representava uma elevada perigosidade social.
Pedro já estava acompanhado por psiquiatria desde 2016, com diversos internamentos. No momento do crime, segundo o tribunal, permanecia sem medicação há vários meses. Ele está atualmente internado no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias.
Na defesa apresentada ao Supremo, os advogados de Pedro Leite acusam as autoridades de saúde: alegam negligência porque o arguido ficou sem tomar a medicação que lhe era prescrita por longos meses, agravando a sua condição.







