Conselho de Disciplina da FPF instaurou um processo ao internacional espanhol, fruto do gesto protagonizado no categórico triunfo do FC Porto sobre o Vitória SC, mas não irá mais além.
Samu Aghehowa não irá, ao que tudo indica, merecer qualquer tipo de sanção devido ao gesto protagonizado na passada segunda-feira, no decorrer do categórico triunfo conquistado pelo FC Porto na receção ao Vitória SC, por 3-0, na partida de encerramento da jornada inaugural da I Liga.
Um encontro que, recorde-se, teve o marcador inaugurado logo à passagem do 12.º minuto, por intermédio de Pepê.
Apenas 20 minutos, foi a vez de o internacional espanhol ter feito o gosto ao pé, e, na hora de festejar, levantou a camisola, exibindo uma outra, com a mensagem "Descansa em paz, Jorge Costa 2".
Uma homenagem que levou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a anunciar, dias depois, a instauração de um processo disciplinar ao avançado, invocando o artigo 161.º do regulamento disciplinar, que diz respeito ao "uso ilícito de slogans ou publicidade".
De acordo com a edição deste sábado do jornal O Jogo, a abertura do dito processo não passou de uma mera formalidade, que o organismo liderado por Sandra Maria Oliveira e Silva entende ser necessário sempre que um jogador exiba uma mensagem.
Significa isto que, após clarificar o "critério quanto ao âmbito da norma sancionatória", o Conselho de Disciplina da FPF concluiu que não faria sentido, nem multar, nem suspender o goleador dos dragões (que, recorde-se, acabaria por sentenciar este jogo, com mais um remate certeiro, aos 79 minutos).
Samu escapa, FC Porto não
Se Samu pode 'suspirar de alívio', o mesmo não se pode dizer ao mesmo FC Porto, que, acrescenta a publicação, deverá mesmo ser castigado devido à "utilização da aparelhagem sonora" do Estádio do Dragão durante a realização do duelo com o Vitória SC.
Em causa está um episódio registo aos 90+2 minutos, quando 'speaker' do recinto entoou o cântico "Jorge Costa allez", isto apesar de o regulamento ditar que o mesmo só pode intervir durante uma partida para fins informativos, como anúncios de substituições ou o número de espectadores, "por um período não superior a cinco segundos".
Significa isto que, no início da próxima semana, aquando da publicação do mapa de castigos, deve mesmo vir a ser confirmada a aplicação de uma multa na ordem dos 2.550 euros à direção liderada por André Villas-Boas.