O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu anular a suspensão de um jogo aplicada a Geovany Quenda, jogador do Sporting, considerando que a publicação feita pelo futebolista nas redes sociais está protegida pelo direito à liberdade de expressão e não teve um destinatário específico.
Em causa esteve uma imagem partilhada por Quenda durante os festejos do título da temporada 2024/25, onde surge com uma camisola com uma expressão provocatória, situação que levou o Benfica a apresentar uma participação disciplinar. O Conselho de Disciplina acabou por sancionar o atleta, decisão agora revertida pelas instâncias judiciais.
O TAD entendeu que a mensagem publicada não imputou qualquer facto desonroso, nem colocou em causa a idoneidade, competência técnica ou ética de Nicolás Otamendi, jogador do Benfica, afastando assim qualquer carácter difamatório. Ainda que reconheça o tom grosseiro da expressão, o tribunal considera que a mesma não ultrapassa os limites legalmente protegidos da liberdade de expressão.
Segundo o acórdão, o contexto da publicação demonstra que Quenda não teve a intenção de visar Otamendi, mas sim recordar, em tom de brincadeira, o episódio envolvendo Ricardo Esgaio, anteriormente punido por utilizar a mesma expressão. O tribunal sublinha ainda que o Conselho de Disciplina fez uma presunção infundada ao associar directamente a publicação ao defesa argentino, violando o princípio constitucional da presunção de inocência.
Na presente época, Geovany Quenda soma 22 jogos com a camisola dos leões, contabilizando cinco golos e oito assistências em 1.271 minutos de utilização. O jovem talento do Sporting está actualmente avaliado em cerca de 45 milhões de euros.
