TAD dá razão a Frederico Varandas e anula castigo de 51 dias
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu anular o castigo de 51 dias imposto a Frederico Varandas, presidente do Sporting, depois de analisar as declarações prestadas por este à Sporting TV em fevereiro. A decisão do Tribunal conclui que as palavras do dirigente não contêm qualquer elemento “difamatório ou grosseiro”.
Recorde-se que o caso teve origem numa queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Na altura, Varandas referiu-se a árbitros que, segundo ele, poderiam ter sido condicionados por pressões externas, citando o juiz Tiago Martins como exemplo em dois jogos do FC Porto.
“Não tenho dúvidas de que a decisão foi tomada por ter sido condicionado”, afirmou Varandas na entrevista de 21 de fevereiro.
O TAD entendeu que as declarações de Varandas se enquadram no direito à liberdade de expressão e de crítica, garantido pela Constituição, considerando que não houve qualquer ofensa à honra dos árbitros. Assim, o tribunal anulou também a multa de 8.568 euros que acompanhava a suspensão.
No acórdão publicado, o Tribunal refere que apenas podem ser punidas expressões “injuriosas, difamatórias ou grosseiras”, o que não se verificou neste caso. O TAD reconheceu ainda que parte das declarações tinham como alvo o FC Porto, e não os árbitros, apontando para uma crítica à comunicação do clube.
Apesar de o presidente leonino ter recorrido ainda ao Tribunal Central Administrativo do Sul, o pedido de providência cautelar apresentado foi indeferido. Com esta nova decisão, Frederico Varandas vê, no entanto, o seu nome limpo no processo disciplinar.







